Prefeituras que não cobrarem “Taxa do Lixo” podem enfrentar penalidades severas
Por Ailton Silva Jornalista 30/10/2024 - 16h52min - 1 min de leitura
A implementação da "Taxa do Lixo" tem gerado intensos debates em Ariranha, onde a Prefeitura se encontra sob pressão para cumprir a Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como o "Novo Marco do Saneamento Básico". O não cumprimento dessa legislação pode resultar em penalidades rigorosas, incluindo a classificação de renúncia de receita, o que comprometeria o orçamento municipal pelos próximos dois anos.
De acordo com o parágrafo 2º do artigo 35 da referida Lei, “a não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço, conforme os termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses após a vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exige que o titular comprove o cumprimento do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, além de estabelecer penalidades em caso de descumprimento.
Instituída pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como "Novo Marco do Saneamento Básico", e pela Lei Complementar Municipal nº 078/2021, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 3.757, de 22 de setembro de 2023, e nº 3.801, de 25 de janeiro de 2024, a legislação determina que todos os municípios realizem anualmente a cobrança da Taxa do Lixo, em parcela única, com lançamento no mês de novembro.
Os valores arrecadados serão destinados à manutenção dos serviços públicos de coleta, remoção e destinação final dos resíduos. Com a publicação do edital, os contribuintes ficam oficialmente notificados sobre o lançamento do tributo, respeitando os prazos estipulados pelo município.
Novo Marco do Saneamento
O Novo Marco do Saneamento visa universalizar o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto, além de estabelecer diretrizes para a limpeza urbana, gestão de resíduos sólidos e águas pluviais. A legislação exige a cooperação de todos os entes federativos e da sociedade para atingir essas metas.
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