Vereadores aprovam mudanças no Estatuto dos Servidores
Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo, altera regras sobre férias, atestados médicos, licenças e outros dispositivos

Por Ailton Silva Jornalista 14/04/2025 - 16h00min - 1 min de leitura
Na noite da última terça-feira, 1º de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ariranha, foi aprovado por unanimidade, em redação final, o Projeto de Lei Complementar nº 007/2025. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, estabelecendo novas diretrizes sobre atestados médicos, férias, diárias, licenças e afastamentos.
Entre as principais mudanças está a regulamentação do atestado médico de acompanhante, que passa a ser aceito para filhos menores de 18 anos, ascendentes com mais de 65 anos e filhos com necessidades especiais — neste último caso, sem limite de idade. Além disso, a apresentação do CID no atestado se torna facultativa, e o limite mensal será de dois documentos por servidor, sob pena de desconto salarial em casos excedentes.
A nova legislação também detalha o pagamento de diárias, que será regulamentado por decreto municipal, e estabelece que o valor do terço de férias deve ser calculado com base no salário da época do gozo.
Quanto às férias, o texto determina que o servidor terá direito a até 30 dias, conforme o número de faltas ao longo do ano. O benefício poderá ser fracionado em até quatro períodos, sendo um deles obrigatoriamente com, no mínimo, dez dias. Outra novidade é a possibilidade de conversão de um terço das férias em abono pecuniário, mediante requerimento prévio de 60 dias e avaliação da Administração.
Já a licença-prêmio por assiduidade, concedida após cada quinquênio de trabalho ininterrupto, poderá ser usufruída ou convertida em pecúnia, também a critério da Administração. O prazo para regularização de eventuais excessos de férias e licenças por parte da Prefeitura foi fixado em quatro anos.
O projeto também estabelece critérios para a perda do direito às férias e amplia o rol de afastamentos remunerados, incluindo eventos como casamento, falecimento de familiares e doação de sangue.
A nova lei foi sancionada pelo prefeito Emerson Antonio Trovó e entra em vigor na data de sua publicação.
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