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Prefeitura contrata empresa para locação de caçambas | JD

Notícia | Cidade


Prefeitura contrata empresa para locação de caçambas

Com investimento estimado em R$ 84 mil, o serviço segue as diretrizes da nova Lei de Limpeza Urbana

Por Ailton Silva Jornalista 10/06/2025 - 16h40min - 1 min de leitura

Não é nenhuma novidade que o descarte inadequado de resíduos sólidos gera consequências graves, tanto para o meio ambiente quanto para os seres humanos.

 

Neste sentido, a Prefeitura de Ariranha homologou a contratação de uma empresa para locação de caçambas, com valor estimado em R$ 84 mil. O pagamento será feito conforme a quantidade de caçambas utilizadas ao longo de 12 meses. O serviço integra a implantação da nova Lei Municipal de Limpeza Urbana, em vigor desde março de 2025.

 

O valor final ficou abaixo do teto previsto, que era de R$ 120 mil, já incluído no orçamento deste ano. A contratação ocorreu por meio de pregão presencial, com julgamento pelo menor preço.

 

Com duração de 12 meses, o contrato prevê a disponibilização de até 480 caçambas por ano, todas equipadas com adesivos refletivos para aumentar a segurança no trânsito.

 

As caçambas serão posicionadas em locais definidos pela Prefeitura e permanecerão por até 10 dias. Se ficarem cheias antes do prazo, a empresa deve fazer a troca e realizar o descarte em local apropriado, conforme as normas ambientais.

 

A entrega de caçambas deverá ocorrer em até duas horas após a solicitação da Prefeitura, garantindo rapidez no atendimento e eficiência na execução do serviço. A empresa também será responsável pelo transporte e destinação correta dos resíduos.

 

A fiscalização será feita por servidores técnicos e administrativos da Prefeitura. O contrato prevê sanções caso as obrigações não sejam cumpridas.

 

A medida visa fortalecer o combate ao descarte irregular de entulho, incluindo resíduos sólidos de construção civil e massa verde, como folhas e galhos, que são os únicos materiais permitidos nas caçambas. O descarte de lixo doméstico, animais mortos ou outros resíduos é proibido, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a legislação ambiental vigente. A iniciativa busca facilitar a limpeza urbana, prevenir a contaminação ambiental e contribuir para a preservação dos recursos naturais.

 

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