Jornal de Domingo apresenta: Pingue-pongue com a advogada Keila Bidoia

Por Ailton Silva Jornalista 03/08/2025 - 18h58min - 1 min de leitura
Neste rápido bate-papo, a advogada esclarece dúvidas importantes sobre direitos do consumidor, cobranças indevidas e indenizações relacionadas ao INSS. Confira as respostas objetivas para ficar bem informado e saber como agir nessas situações.
Jornal de Domingo:
Advogada Keila, o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre cobranças indevidas?
Dra. Keila:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à restituição em dobro do valor pago (art. 42).
Jornal de Domingo:
Como funciona essa restituição em dobro?
Dra. Keila:
Segurados que sofreram descontos indevidos, por exemplo, por associações, são considerados consumidores e podem recorrer à Justiça para receberem o valor em dobro.
Jornal de Domingo:
Existe alguma exceção a essa regra da restituição em dobro?
Dra. Keila:
Sim. A restituição em dobro não é aplicada quando o próprio segurado é responsável pelos descontos, o que deve ser comprovado por documentação.
Jornal de Domingo:
Além da devolução do valor cobrado indevidamente, que outros direitos o consumidor pode ter?
Dra. Keila:
O consumidor pode também pleitear indenização por danos morais.
Jornal de Domingo:
Em que situações essa indenização por danos morais é aplicada?
Dra. Keila:
Quando fica comprovado que os descontos indevidos causaram prejuízos de ordem moral ao segurado, o juiz pode fixar uma indenização.
Jornal de Domingo:
Quem define o valor dessa indenização?
Dra. Keila:
O valor é determinado pelo juiz, de acordo com cada caso.
Jornal de Domingo:
E qual a orientação para quem recebe benefício com desconto indevido no INSS?
Dra. Keila:
A recomendação é procurar a Justiça para garantir seus direitos.
Jornal de Domingo:
Por que não é aconselhável aceitar receber o valor descontado e aguardar um pagamento futuro?
Dra. Keila:
Porque judicialmente o segurado pode receber a restituição em dobro, além da indenização por danos morais, o que não ocorre se aceitar o pagamento parcial.
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